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Detetive

Se você curte observar, conectar pistas e contar boas histórias com base em fatos, pode se interessar pela profissão de detetive particular. Diferente do que aparece em filmes, o detetive não “invade sistemas” nem faz cenas de ação o tempo todo. No Brasil, é um profissional legalmente reconhecido, contratado por pessoas ou empresas para coletar e organizar informações de interesse legítimo do cliente, sempre dentro da lei. A atividade foi regulamentada pela Lei nº 13.432/2017, que descreve deveres, vedações e cuidados éticos (como manter sigilo, atuar com honestidade e formalizar contrato por escrito).


Na prática, o trabalho combina investigação documental e de campo, análise de dados disponíveis ao público, entrevistas (quando cabem), checagem de rotinas e apoio a processos cíveis e corporativos. Com a expansão da vida digital e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), cresceu a importância de métodos responsáveis para lidar com dados pessoais e evidências, o que pede postura técnica e respeito à privacidade. Em outras palavras: ser detetive é trabalhar com curiosidade + método + ética, oferecendo respostas claras para dúvidas reais de pessoas e organizações.


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O que é um Detetive


É o profissional contratado para planejar e executar a coleta de dados e informações de caráter não criminal (ou seja, assuntos privados do cliente), usando recursos legais e registrando tudo com transparência. A lei estabelece que o detetive deve agir com legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade, e que a prestação de serviços precisa estar formalizada por escrito. Ao final do trabalho, entrega relatório circunstanciado ao contratante. A colaboração com investigação policial só é possível se o cliente autorizar e se o delegado aceitar; ou seja, o detetive não é policial e não substitui funções do Estado.


O que faz


  • Faz entrevistas e conversas contextuais (se autorizadas e pertinentes).

  • Realiza levantamentos documentais em bases públicas e registros acessíveis.

  • Acompanha rotinas e locais (sempre dentro da lei e do combinado).

  • Produz cronogramas e linhas do tempo com fatos verificados.

  • Monta dossiês com documentos, imagens e observações.

  • Checa antecedentes cíveis/administrativos em fontes públicas permitidas.

  • Apoia empresas em casos de fraude internaconflitos e compliance.

  • Auxilia advogados e clientes na organização de provas lícitas para processos cíveis.

  • Desenvolve relatórios claros, com achados, limites e recomendações.

  • Mantém comunicação constante com o contratante (escopo, prazos, custos).

  • Trabalha com parceiros (contabilidade, TI, jurídico) quando o caso exigir.

  • Garante sigilo e guarda responsável de informações.


No dia a dia, o detetive alterna escritório (planejamento, análises, redação) e campo (verificações em horários combinados). A Lei nº 13.432/2017 deixa claro que a atividade é reservada, exige discrição e, ao final, deve gerar relatório com métodos e conclusões — nada de “achismo”. O contrato por escrito é obrigatório e delimita natureza do serviço, prazo e honorários, evitando mal-entendidos.


Responsabilidades


  • Respeitar a lei e os direitos das pessoas (nada de métodos ilegais).

  • Firmar contrato escrito com o cliente antes de começar.

  • Atuar com honestidade, discrição e zelo na coleta de dados.

  • Proteger o sigilo de informações e fontes.

  • Entregar relatório final com procedimentos, conclusões e data/assinatura.

  • Não participar de diligências policiais nem usurpar função pública.

  • Recusar serviços que incentivem crime ou discriminação.

  • Não divulgar meios/resultados obtidos, salvo em defesa própria.

  • Não usar contra o cliente dados coletados no contrato.

  • Pedir autorização do delegado se houver colaboração em inquérito (e aceitar rejeição).

  • Guardar evidências de forma organizada e rastreável.

  • Observar a LGPD no tratamento de dados pessoais.


Essas responsabilidades existem para proteger pessoas, reputações e processos legais. A lei descreve vedações (o que não pode) e deveres claros, lembrando que o detetive atua no campo privado, e que qualquer interação com a polícia depende de aceite da autoridade.


Áreas de atuação


  • Casos familiares e cíveis (pensão, guarda, localização de pessoas).

  • Corporativo/empresarial (fraudes, conflitos de interesse, compliance).

  • Seguros (checagem de sinistros, rotinas e documentos).

  • Due diligence simples (levantamentos públicos sobre pessoas e empresas).

  • Localização e recuperação de ativos (com advogado e dentro da lei).

  • Teste de processos internos (mistery shopper corporativo, quando contratado).

  • Suporte a escritórios de advocacia (organização de evidências lícitas).

  • Treinamentos/consultoria para equipes (procedimentos, prevenção de perdas).


A variedade é grande justamente porque muitos problemas do dia a dia dependem de informação confiável. A legislação permite a atuação no escopo privado, e empresas do setor usam o CNAE 8030-7/00 – atividades de investigação particular ao formalizar a operação (abertura de CNPJ com apoio de contador).


Como se tornar um


No Brasil, a lei não exige graduação específica para atuar como detetive particular. Porém, como o trabalho lida com contratos, dados, ética e relatórios, vale construir uma base sólida:

  1. Formação e cursos: muita gente vem de Direito, Administração, Segurança Privada ou faz cursos livres de técnicas legais de investigação e redação de relatórios. O importante é entender limites legais e a LGPD.

  2. Formalização: para trabalhar de forma regular, abra CNPJ (microempresa, por exemplo). O CNAE típico do setor é 8030-7/00 – atividades de investigação particular; atenção: não é permitido ser MEI para essa atividade, segundo consultorias contábeis e bases de mercado. Procure um contador para escolher o regime tributário e emitir notas.

  3. Contrato e procedimentos: a Lei 13.432/2017 determina contrato escrito detalhando partes, prazo, escopo e honorários. Ao final, entregue relatório circunstanciado com métodos e conclusão. Trabalhe sempre com sigilo.

  4. Rede e portfólio: comece com pequenos casos e mostre exemplos (anônimos) de relatórios bem escritos. Parcerias com advogados e contadores ajudam na captação de clientes.

  5. Atualização contínua: acompanhe mudanças legais (LGPD, decisões judiciais) e boas práticas do setor.


Habilidades necessárias para a profissão


Mais do que “técnicas secretas”, o mercado valoriza postura:

  • Ética e sigilo (respeitar limites legais e a privacidade).

  • Observação e atenção a detalhes.

  • Comunicação clara (escrever relatórios objetivos e compreensíveis).

  • Organização (arquivar evidências e prazos).

  • Pensamento crítico (checar versões, validar fontes).

  • Resiliência (lidar com frustrações sem “forçar a barra”).

  • Noções de LGPD e tratamento de dados pessoais.

  • Uso básico de tecnologia (planilhas, gestão de documentos, pesquisa em fontes públicas).

  • Relacionamento (dialogar com clientes e parceiros de forma profissional).

  • Planejamento (definir escopo, tempo e custos com transparência).


Salário médio


Como referência de mercado com base em dados oficiais (Novo CAGED/eSocial), o Portal Salario.com.br indica que, em 06 de agosto de 2025, o salário médio do Detetive Particular (CBO 3518-05) no Brasil foi de R$ 5.255,52/mês(média para 43h semanais), com piso por volta de R$ 5.111,99 e teto próximo de R$ 8.939,92 — valores que variam conforme estado, porte da empresa, experiência e escopo do trabalho. Lembre: se você for autônomo/empresa, a renda depende de honorários por casovolume de clientes e despesas do negócio (deslocamentos, ferramentas, contabilidade).


Local e ambiente de trabalho


O detetive trabalha em uma combinação de escritório e campo. No escritório, planeja o caso, organiza documentos, faz pesquisas em fontes públicas e escreve relatórios. No campo, realiza verificações pontuais dentro do escopo contratado (horários, locais, acessos permitidos). Como a profissão lida com dados pessoais, é indispensável adotar boas práticas de proteção (senhas fortes, armazenamento seguro e mínimo necessário) e conhecer os princípios da LGPD — finalidade, necessidade, segurança. Nada de “acessos proibidos”, interceptar comunicações ou simular autoridade: isso é ilegal e fere a própria profissão. Em casos que tangenciam investigação policial, a colaboração só ocorre se houver autorização do cliente e aceite do delegado; caso contrário, o trabalho segue exclusivamente no âmbito privado.


Mercado de trabalho


O mercado para detetives é diverso e, ao mesmo tempo, exigente. Eis um panorama realista para quem está no Ensino Médio:


1) Procura por informação confiávelEmpresas e pessoas buscam clareza para tomar decisões: verificar conflitos de interesse, investigar fraudes internas ou inconsistências em documentos, entender comportamentos que afetam contratos (por exemplo, descumprimento de cláusulas). Nesses cenários, o detetive organiza dados lícitos e verificáveis em relatórios objetivos, que podem servir de base para acordos ou processos cíveis. O recado da Lei 13.432/2017 é que tudo deve ser feito com legalidade, discrição e contrato escrito.


2) Vida digital e LGPDA digitalização trouxe mais fontes de informação, mas também limites claros: a LGPD protege dados pessoais e exige que empresas e profissionais justifiquem o tratamento de dados, adotem segurança e respeitem direitos do titular. Para o detetive, isso significa planejar a coleta minimizando excessos, explicar finalidade no contrato e guardar com cuidadoo que foi obtido. Essa maturidade legal é um diferencial competitivo: quem domina ética + LGPD inspira confiança e fideliza clientes.


3) Formalização do setorPara abrir um negócio na área, a atividade econômica costuma usar o CNAE 8030-7/00 – atividades de investigação particular. Bases públicas e de mercado mostram que há empresas dessa natureza em diversos estados, com maior concentração em centros urbanos (ex.: SP aparece com mais cadastros). Além disso, não é MEI — o recomendado é abrir microempresa com apoio contábil. Essa formalização ajuda na emissão de notas, na credibilidade com clientes corporativos e no acesso a contratos.


4) Onde surgem as oportunidades

  • Empresarial: compliance, auditorias internas, prevenção de perdas e checagem de fornecedores.

  • Escritórios de advocacia: organização de provas lícitas para ações cíveis e trabalhistas.

  • Seguros: análises de rotinas e documentos em sinistros.

  • Famílias: casos sensíveis (sempre dentro da lei e com contrato claro).

  • Cursos e consultoria: boas práticas de ética, proteção de dados e documentação.


5) Perfil que o mercado procuraMais do que “fazer tudo”, o mercado valoriza quem promete o que consegue cumprir: escopo realista, cronograma, checklists de evidências e relatórios claros. Saber dizer “isso não é legal” e propor alternativas dentro da lei é um traço profissional que constrói reputação.


6) Riscos e cuidadosO setor atrai curiosos por causa do glamour dos filmes, mas métodos ilegais podem arruinar carreiras. A própria lei lista vedações (ex.: participar de diligências policiais, aceitar serviços que incentivem crime ou discriminação, usar dados coletados contra o cliente). Por isso, formaçãorede confiável (contadores, advogados) e política interna de proteção de dados são pilares para um negócio de longo prazo.

Resumo: há espaço para profissionais éticos, organizados e discretos, que saibam comunicar com clareza. A combinação legalidade + método + relatório honesto é o que sustenta a profissão e abre portas em projetos recorrentes, especialmente no meio corporativo e em parcerias com escritórios.


Perguntas frequentes sobre a profissão


Detetive é profissão reconhecida no Brasil? Sim. A Lei nº 13.432/2017 dispõe sobre o exercício da profissão, define deveres, vedações e a obrigatoriedade do contrato escrito e do relatório final.


Precisa de faculdade? A lei não exige graduação específica, mas cursos livres e conhecimentos de direito, ética e LGPD ajudam muito. Muitos profissionais vêm de áreas como Direito ou Administração.


Posso atuar junto com a polícia? Somente colaborar, se o cliente autorizar e o delegado aceitar. O detetive não pode participar de diligências policiais nem assumir funções típicas do Estado.


Dá para abrir empresa como MEI? Para essa atividade, não. O caminho usual é abrir uma microempresa com apoio de contador.


Links e vídeos úteis


  • Lei nº 13.432/2017 – Exercício da profissão de detetive particular (Portal da Câmara). (Portal da Câmara dos Deputados)

  • Lei nº 13.432/2017 – texto e artigos (Planalto / compilações). (Planalto)

  • Art. 5º (colaboração com investigação policial) – explicação. (Dizer o Direito)

  • Art. 10 (vedações ao detetive particular) – resumo e íntegra. (Modelo Inicial)

  • LGPD – Lei nº 13.709/2018 (Planalto). (Planalto)

  • CNAE 8030-7/00 – Atividades de investigação particular (IBGE/CONCLA). (Concla)

  • “Detetive Particular – Salário 2025” (Salario.com.br – CBO 3518-05). (Portal Salario)

  • Como abrir empresa de detetive – passo a passo (Sebrae Respostas). (Sebrae Respostas)

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